| Legislação: Ministério do Trabalho e emprego, (inc. II, parágrafo único, art. 87 CF/88). - Portaria nº 397,de 09 de outubro de 2002; - CBO – 5174 – Porteiros e vigias:* 5174-05 – Porteiro (hotel) Atendente de portaria de hotel, Capitão porteiro;
 * 5174-10 – Porteiro de edifícios – Guariteiro, Porteiro, Porteiro industrial;
 * 5174-15 – Porteiros de locais de diversão – Agente de portaria;
 Descrição sumária:Zelam pela guarda do patrimônio de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas; identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hospedes em hotéis; fazem manutenções simples nos locais de trabalho na portaria.
 SINDICATO REPRESENTANTES DOS PORTEIROS:SINDEEPRES – Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.
 Rua Álvaro Ribeiro, 350 -  Vila Redher – Americana – SP - 
                       (19) 3406-1275www.sindeepres.org.br – sindeepres@sindeepres.org.br
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