Legislação: Ministério do Trabalho e Emprego, (inc. II, parágrafo único, art. 87 CF/88). 
                     - Portaria nº 397,de 09 de outubro de 2002, do MTE; 
                     - CBO – 5174 – Porteiros e vigias: 
  * 5174-20 – Vigia – Guarda patrimonial, Vigia noturno; 
                     Descrição sumária: 
  Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a vigilância de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas; identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hospedes em hotéis; escoltam pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho. 
                     SINDICATO REPRESENTANTE DOS GUARDAS PATRIMONIAIS: 
  Sindicato dos Vigilantes e dos trabalhadores em segurança, seus anexos e afins de Limeira e região, CNPJ  Nº 00.591.132/0001-35; 
  Sede Social: Praça Adão José Duarte do Páteo, 349 , centro, CEP 13480-044 – Limeira – SP 
                       PABX: (19) 3451-9092 
                       sindlim@uol.com.br 
                     ACT  -  ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.                      
                                             |